Quem é quem nas gerações

EXPRESSÃO, DEFINIÇÃO

Bisavô bis (dois) - segundo avô
Trisavô tri (três) - terceiro avô
Tetravô ou Tataravô tetra (quatro) - quarto avô
Quinto avô No lugar de pentavô
Sexto avô No lugar de hexavô
Sétimo avô No lugar de heptavô
Oitavo avô No lugar de octavô
Nono avô No lugar de nonavô
Décimo avô No lugar de decavô
Etc. Etc.

NETA - Relação de Parentesco. Descendente feminino de uma pessoa em segundo grau, em relação a seus pais [De Plácido e Silva - Vocabulário Jurídico, IV, p.241]

NETA MATERNA - Relação de Parentesco. Quando a neta descende da filha, diz-se neta matena. Filha da filha relativamente ao avô ou a avó, ou seja, a neta por parte da mãe. Entre a neta e seu avô ou avó há uma relação de parentesco em segundo grau.

NETA PATERNA - Relação de Parentesco. Quando a neta descende do filho, diz-se neta patena. Filha do filho relativamente ao avô ou a avó, ou seja, a neta por parte do pai. Entre a neta e seu avô ou avó há uma relação de parentesco em segundo grau.

NETO - Relação de Parentesco. De neptis, contr. Do latim nepos, nepotis. Filho de filho ou de filha relativamente ao avô ou à avó. Como substantivo é empregado pra designar o filho do filho ou da filha, em relação aos pais destes. Exprime, assim, a relação de parentesco entre o descendente do filho e seu pai, que recebe o nome de avô, cujo parentesco é de segundo grau [De Plácido e Silva - Vocabulário Jurídico, IV, p.241]

NETO MATERNO - Relação de Parentesco. Quando o neto descende da filha, diz-se neto mateno. Filho da filha relativamente ao avô ou a avó, ou seja, o neto por parte da mãe. Entre o neto e seu avô ou avó há uma relação de parentesco em segundo grau.

NETO PATERNO - Relação de Parentesco. Quando o neto descende do filho, diz-se neto pateno. Filho do filho relativamente ao avô ou a avó, ou seja, o neto por parte do pai. Entre o neto e seu avô ou avó há uma relação de parentesco em segundo grau.

BISNETA - Relação de parentesco. De bis- + neta, entende-se, a segunda nete, ou a filha do neto (ou da neta). Entre a bisavó e seu bisneto ou bisneta há uma relação de parentesco em terceiro grau, em linha reta descendente.

BISNETO - Relação de parentesco. De bis- + neto, entende-se, o segundo neto, ou o filho do neto (ou da neta). Entre a bisavó e seu bisneto ou bisneta há uma relação de parentesco em terceiro grau, em linha reta descendente.

TRINETO - De tri e neto. Entende-se, o terceiro-neto, ou o filho do bisneto ou de bisneta. Vulgarmente, atribui-se ao trineto (terceiro neto), a denominação de tataraneto. Mas, em realidade, tataraneto é o quarto dos netos, nesta ordem: neto, bisneto, trineto, tataraneto. Em relação ao trisavô, que é o pai do bisavô, o trineto está no 4.º grau, em linha reta descendente [De Plácido e Silva - Vocabulário Jurídico, IV, p.422]

TRISAVÔ – De tris (três, e avô, entende-se o terceiro avô, ou o avô que ocupa o terceiro lugar na ordem ascendente: avô, bisavô, trisavô. O trisavô assim corresponde ao pai do bisavô, ou da bisavó, e ao bisavô do avô, ou da avó. Vulgarmente, atribui-se ao trisavô (terceiro avô), a denominação de tataravô. Mas, em realidade, tataravô é o quarto dos avós, nesta ordem: avô, bisavô, trisavô, tataravô [De Plácido e Silva - Vocabulário Jurídico, IV, p.424]

TRISAVÓ –A terceira avó, ou a avó que ocupa o terceiro lugar na ordem ascendente: avó, bisavó, trisavó. A trisavó assim corresponde a mãe do bisavô, ou da bisavó, e a bisavó do avô, ou da avó [ver trisavô].

TATARANETO - Composto do grego tetra (quatro) e neto, é o nome que se dá, em relação ao tataravô, ao filho do trineto, ou da trineta. Diz-se, igualmente, tetraneto. Vulgarmente, atribui-se ao trineto (terceiro neto), a denominação de tataraneto. Mas, em realidade, tataraneto é o quarto dos netos, nesta ordem: neto, bisneto, trineto, tataraneto. Assim, a rigor, o tataraneto forma a quarta geração de netos, achando-se, destarte, em quinto grau de consanguinidade, em relação ao tetravô, ou tataravô [De Plácido e Silva - Vocabulário Jurídico, IV, p.322].

TATARAVÔ - Composto do grego tetra, prefixo que significa quatro, e avô, é a expressão indicativa do quarto avô, ou o pai do trisavô. Refere-se ao avô, que, mostrando a ordem familiar ascendente, está colocado em quarto lugar, ligando-se ao tataraneto por um patentesco consanguíneo de quinto grau. É denominado, também, tetravô. A partir do tararavô é esta a ordem descendente: trisavô, bisavô, avô, que em relação aos netos, estão em quarto, terceiro e segundo grau de parentesco consanguíneo, respectivamente Vulgarmente, atribui-se ao trisavô (terceiro avô), a denominação de tataravô. Mas, em realidade, tataravô é o quarto dos avós [De Plácido e Silva - Vocabulário Jurídico, IV, p.323]. Quanto a ordem ascendente, a prtir de tataravô ou tetravô, é comum abandonar os nomes especiais, como bis-avô, tris-avô e tetra-avô, que usam prefixos gregos correspondente à numeração, para utilizar-se de numerais procedido do vocábulo avô. Assim:

PENTANETO - Composto do grego pénte, prefixo que significa cinco, e neto, é a expressão indicativa do quinto neto, ou o filho do tataraneto. Em relação ao pentavô, que é o pai do tataravô, o pentaneto está no 6.º grau de consanguinidade, em linha reta descendente. A rigor, o pentaneto forma a quinta geração de netos.

QUINTO AVÔ - A partir da quarta geração, costumam-se, os genealogistas, não mais usar terminologias especiais, como bis-avô, tris-avô ou tetra-avô, utilizando-se, comumente, a numeração propriamente dita para cada geração. Assim, ao invés de pentavô, usa-se quinto avô; por hexavô, utiliza-se sexto avô; por heptavô, diz-se sétimo avô; etc.


Alvaro Barata (Dicionario das familias brasileiras)