EXPRESSÃO,
DEFINIÇÃO
Bisavô
bis (dois) - segundo avô
Trisavô
tri (três) - terceiro avô
Tetravô ou Tataravô
tetra (quatro) - quarto avô
Quinto avô
No lugar de pentavô
Sexto avô
No lugar de hexavô
Sétimo avô
No lugar de heptavô
Oitavo avô
No lugar de octavô
Nono avô
No lugar de nonavô
Décimo avô
No lugar de decavô
Etc. Etc.
NETA
- Relação de Parentesco. Descendente feminino
de uma pessoa em segundo grau, em relação
a seus pais [De Plácido e Silva - Vocabulário
Jurídico, IV, p.241]
NETA
MATERNA
- Relação de Parentesco. Quando a neta descende
da filha, diz-se neta matena. Filha da filha relativamente
ao avô ou a avó, ou seja, a neta por parte
da mãe. Entre a neta e seu avô ou avó
há uma relação de parentesco em segundo
grau.
NETA
PATERNA
- Relação de Parentesco. Quando a neta descende
do filho, diz-se neta patena. Filha do filho relativamente
ao avô ou a avó, ou seja, a neta por parte
do pai. Entre a neta e seu avô ou avó há
uma relação de parentesco em segundo grau.
NETO
- Relação de Parentesco. De neptis, contr.
Do latim nepos, nepotis. Filho de filho ou de filha relativamente
ao avô ou à avó. Como substantivo é
empregado pra designar o filho do filho ou da filha, em
relação aos pais destes. Exprime, assim, a
relação de parentesco entre o descendente
do filho e seu pai, que recebe o nome de avô, cujo
parentesco é de segundo grau [De Plácido e
Silva - Vocabulário Jurídico, IV, p.241]
NETO
MATERNO
- Relação de Parentesco. Quando o neto descende
da filha, diz-se neto mateno. Filho da filha relativamente
ao avô ou a avó, ou seja, o neto por parte
da mãe. Entre o neto e seu avô ou avó
há uma relação de parentesco em segundo
grau.
NETO
PATERNO
- Relação de Parentesco. Quando o neto descende
do filho, diz-se neto pateno. Filho do filho relativamente
ao avô ou a avó, ou seja, o neto por parte
do pai. Entre o neto e seu avô ou avó há
uma relação de parentesco em segundo grau.
BISNETA
-
Relação de parentesco. De bis- + neta, entende-se,
a segunda nete, ou a filha do neto (ou da neta). Entre a
bisavó e seu bisneto ou bisneta há uma relação
de parentesco em terceiro grau, em linha reta descendente.
BISNETO
- Relação de parentesco. De bis- + neto, entende-se,
o segundo neto, ou o filho do neto (ou da neta). Entre a
bisavó e seu bisneto ou bisneta há uma relação
de parentesco em terceiro grau, em linha reta descendente.
TRINETO
- De tri e neto. Entende-se, o terceiro-neto, ou o filho
do bisneto ou de bisneta. Vulgarmente, atribui-se ao trineto
(terceiro neto), a denominação de tataraneto.
Mas, em realidade, tataraneto é o quarto dos netos,
nesta ordem: neto, bisneto, trineto, tataraneto. Em relação
ao trisavô, que é o pai do bisavô, o
trineto está no 4.º grau, em linha reta descendente
[De Plácido e Silva - Vocabulário Jurídico,
IV, p.422]
TRISAVÔ
– De tris (três, e avô, entende-se o terceiro
avô, ou o avô que ocupa o terceiro lugar na
ordem ascendente: avô, bisavô, trisavô.
O trisavô assim corresponde ao pai do bisavô,
ou da bisavó, e ao bisavô do avô, ou
da avó. Vulgarmente, atribui-se ao trisavô
(terceiro avô), a denominação de tataravô.
Mas, em realidade, tataravô é o quarto dos
avós, nesta ordem: avô, bisavô, trisavô,
tataravô [De Plácido e Silva - Vocabulário
Jurídico, IV, p.424]
TRISAVÓ
–A terceira avó, ou a avó que ocupa
o terceiro lugar na ordem ascendente: avó, bisavó,
trisavó. A trisavó assim corresponde a mãe
do bisavô, ou da bisavó, e a bisavó
do avô, ou da avó [ver trisavô].
TATARANETO
- Composto do grego tetra (quatro) e neto, é o nome
que se dá, em relação ao tataravô,
ao filho do trineto, ou da trineta. Diz-se, igualmente,
tetraneto. Vulgarmente, atribui-se ao trineto (terceiro
neto), a denominação de tataraneto. Mas, em
realidade, tataraneto é o quarto dos netos, nesta
ordem: neto, bisneto, trineto, tataraneto. Assim, a rigor,
o tataraneto forma a quarta geração de netos,
achando-se, destarte, em quinto grau de consanguinidade,
em relação ao tetravô, ou tataravô
[De Plácido e Silva - Vocabulário Jurídico,
IV, p.322].
TATARAVÔ
- Composto do grego tetra, prefixo que significa quatro,
e avô, é a expressão indicativa do quarto
avô, ou o pai do trisavô. Refere-se ao avô,
que, mostrando a ordem familiar ascendente, está
colocado em quarto lugar, ligando-se ao tataraneto por um
patentesco consanguíneo de quinto grau. É
denominado, também, tetravô. A partir do tararavô
é esta a ordem descendente: trisavô, bisavô,
avô, que em relação aos netos, estão
em quarto, terceiro e segundo grau de parentesco consanguíneo,
respectivamente Vulgarmente, atribui-se ao trisavô
(terceiro avô), a denominação de tataravô.
Mas, em realidade, tataravô é o quarto dos
avós [De Plácido e Silva - Vocabulário
Jurídico, IV, p.323]. Quanto a ordem ascendente,
a prtir de tataravô ou tetravô, é comum
abandonar os nomes especiais, como bis-avô, tris-avô
e tetra-avô, que usam prefixos gregos correspondente
à numeração, para utilizar-se de numerais
procedido do vocábulo avô. Assim:
PENTANETO
- Composto do grego pénte, prefixo que significa
cinco, e neto, é a expressão indicativa do
quinto neto, ou o filho do tataraneto. Em relação
ao pentavô, que é o pai do tataravô,
o pentaneto está no 6.º grau de consanguinidade,
em linha reta descendente. A rigor, o pentaneto forma a
quinta geração de netos.
QUINTO
AVÔ
- A partir da quarta geração, costumam-se,
os genealogistas, não mais usar terminologias especiais,
como bis-avô, tris-avô ou tetra-avô, utilizando-se,
comumente, a numeração propriamente dita para
cada geração. Assim, ao invés de pentavô,
usa-se quinto avô; por hexavô, utiliza-se sexto
avô; por heptavô, diz-se sétimo avô;
etc.
Alvaro Barata (Dicionario das familias brasileiras) |